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Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) 2026: Requisitos, Valor e Como Solicitar

Se você ficou doente ou se acidentou e não consegue trabalhar por mais de 15 dias, o INSS pode pagar o Auxílio por Incapacidade Temporária — antigo nome: auxílio-doença. Em 2026, o piso do benefício é R$ 1.621,00 (salário mínimo) e o teto é R$ 8.475,55. O valor médio pago pelo INSS no primeiro trimestre de 2026 ficou entre R$ 1.900 e R$ 2.200, refletindo o perfil de trabalhadores com renda entre 1 e 2 salários mínimos.

O processo de solicitação mudou em 2026: com a entrada em vigor do Novo Atestmed em 30 de março de 2026 (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13), o perito médico federal passou a realizar avaliação completa à distância, com parecer técnico fundamentado, substituindo a análise presencial na maioria dos casos. Isso significa que, para a maioria das pessoas, não é mais necessário ir pessoalmente ao INSS para a perícia.

Quem Tem Direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária

Todos os segurados da Previdência Social podem receber o benefício: trabalhadores com carteira assinada (CLT), contribuintes individuais (autônomos), trabalhadores avulsos, MEIs e empregados domésticos.

Os três requisitos básicos são:

1. Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade começou. Quem parou de contribuir pode manter a qualidade de segurado por um período de graça — geralmente 12 meses, que pode ser estendido em algumas situações.

2. Carência cumprida: é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses. As 12 contribuições não precisam ser consecutivas.

3. Incapacidade comprovada: estar incapacitado para o trabalho por pelo menos 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias pela mesma doença.

Quando Não Há Exigência de Carência

A exigência de carência de 12 contribuições é dispensada para acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, e determinadas enfermidades graves especificadas na legislação previdenciária.

A lista de doenças isentas de carência inclui: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave, abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico agudo.

Para Trabalhadores CLT: A Empresa Paga os Primeiros 15 Dias

Para o segurado empregado com carteira assinada, o auxílio é pago a partir do 16º dia do afastamento da atividade. Nesse caso, a empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.

Para os demais segurados (autônomos, MEI, domésticos), o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade.

Quanto Vale o Auxílio por Incapacidade Temporária em 2026

A Fórmula de Cálculo

O valor é calculado como 91% do salário de benefício do segurado.

Como se chega ao salário de benefício: Primeiro é feita a média de TODAS as contribuições a partir de julho/1994. Depois, multiplica-se essa média por 91%. Esse valor não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Limites em 2026:

  • Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo) — se o cálculo resultar em valor menor, o INSS paga o mínimo
  • Teto efetivo: R$ 7.712,75 (91% de R$ 8.475,55)
  • O benefício por incapacidade temporária é isento de imposto de renda.

Exemplos Práticos de Cálculo

Exemplo 1 — Trabalhador CLT com salário de R$ 2.500:

  • Média das contribuições desde 1994: R$ 2.200
  • 91% de R$ 2.200 = R$ 2.002/mês
  • Empresa paga os primeiros 15 dias; INSS paga a partir do 16º dia

Exemplo 2 — MEI com contribuição de R$ 75/mês (alíquota sobre salário mínimo):

  • Média das contribuições: equivalente ao salário mínimo (R$ 1.621)
  • 91% de R$ 1.621 = R$ 1.475 — abaixo do piso
  • INSS paga o piso: R$ 1.621/mês

Exemplo 3 — Acidente de trabalho (espécie acidentária): Como foi acidente de trabalho, tem isenção de carência automática. O cálculo segue a mesma fórmula de 91% — a diferença está na isenção de carência e em protections adicionais como estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Exemplo 4 — Autônomo com histórico variável: Contribuições variadas desde 1994, com média de R$ 4.000. 91% de R$ 4.000 = R$ 3.640/mês. Mas se a média dos últimos 12 salários for R$ 3.000, o benefício fica limitado a R$ 3.000.

Diferença Entre Auxílio Previdenciário e Acidentário

O auxílio por incapacidade temporária tem duas espécies:

Espécie 31 — Previdenciária (doença comum): para doenças sem relação com o trabalho. Exige carência de 12 meses.

Espécie 91 — Acidentária (acidente de trabalho ou doença ocupacional): para incapacidades relacionadas ao trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença profissional. Não exige carência. Garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

A diferença prática: no caso acidentário, se o segurado demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, terá que pagar indenização. Além disso, o período de recebimento do auxílio acidentário conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Como Solicitar: O Novo Atestmed em 2026

Com o Novo Atestmed em vigor desde março de 2026, o processo ficou mais simples para a maioria dos casos.

Documentos Necessários

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou CIN)
  • Documentos médicos que indiquem a doença com o código CID correspondente, os sintomas, a data de início da incapacidade e a estimativa de duração do afastamento.
  • Carteira de Trabalho (para empregados CLT)
  • Comprovante de vínculo empregatício, se aplicável

O que o atestado médico precisa ter para ser aceito:

  • Nome completo do médico e CRM
  • Código CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Descrição dos sintomas e limitações funcionais — não apenas o nome da doença
  • Data de início da incapacidade
  • Estimativa de duração do afastamento
  • Assinatura e carimbo do médico

Dica importante: o que dá direito ao benefício é a incapacidade de exercer a atividade laboral, e não apenas a doença. Por isso, você deve demonstrar para o perito o que sua doença afeta na execução do seu trabalho.

Passo a Passo da Solicitação Online

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou abra o app Meu INSS
  2. Faça login com CPF e senha do Gov.br
  3. Clique em “Solicitar Benefício por Incapacidade”
  4. Selecione a opção adequada:
    • Benefício por incapacidade temporária — para novos pedidos
    • Perícia de prorrogação — para quem já recebe e quer estender
    • Remarcar perícia — se precisar mudar a data agendada
  5. Preencha os dados solicitados (data de início da incapacidade, tipo de incapacidade)
  6. Anexe os documentos médicos digitalizados (PDF, JPG ou PNG)
  7. Confirme o envio e guarde o número de protocolo

Após o envio, o perito médico federal realiza a avaliação à distância. Somente quando os documentos forem insuficientes para esclarecer a real situação, será necessária uma perícia presencial.

Solicitação por Telefone ou Presencial

  • Telefone 135: disponível segunda a sábado, das 7h às 22h. Ligue para agendar ou obter orientações
  • Agência do INSS: agende pelo app ou pelo 135 antes de comparecer

O prazo legal para análise é de até 45 dias. Acompanhe pelo app Meu INSS em “Benefícios solicitados”.

Por Quanto Tempo o Benefício é Pago

O AIT é pago enquanto você estiver incapacitado para trabalhar. O INSS faz perícia médica a cada 120 dias para verificar se você ainda está incapacitado. Se melhorar, o benefício é cortado. Se piorar, pode ser prorrogado.

Na prática:

  • Após 120 dias: o INSS pode convocar para nova avaliação
  • Após 180 dias de incapacidade: o INSS avalia se a incapacidade se tornará permanente
  • Se a incapacidade for permanente sem possibilidade de reabilitação: pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • Se a incapacidade for permanente com possibilidade de reabilitação: pode ser encaminhado para reabilitação profissional pelo próprio INSS

Como Pedir a Prorrogação

Antes que o benefício termine (pelo menos 15 dias antes da data de cessação prevista):

  1. Acesse o app Meu INSS
  2. Selecione “Perícia de Prorrogação”
  3. Anexe novo laudo médico atualizado com a condição atual
  4. Aguarde a análise

O valor do benefício após a prorrogação permanece o mesmo.

Casos de Negativa: Como Recorrer

Por Que o INSS Nega o Benefício

As razões mais comuns de negativa são:

  • Carência não cumprida: menos de 12 meses de contribuição para doenças comuns
  • Documentação médica insuficiente: atestado sem CID, sem descrição de limitações funcionais ou sem data de início da incapacidade
  • Avaliação médica que conclui capacidade para o trabalho: o perito entendeu que a condição não impede o trabalho
  • Perda da qualidade de segurado: contribuições interrompidas há mais tempo do que o período de graça permite
  • Irregularidades cadastrais: CPF pendente, dados desatualizados no CNIS

Recurso Administrativo (Prazo de 30 Dias)

Após a notificação de negativa:

  1. Leia a carta de negativa e identifique o motivo exato da recusa
  2. Acesse o Meu INSS e clique em “Recursos” ou “Contestar Decisão”
  3. Elabore uma contestação que responda diretamente ao motivo indicado
  4. Anexe documentação complementar: novo laudo mais detalhado, exames adicionais, relatórios de tratamento
  5. Aguarde a análise — prazo de até 30 dias

O que incluir na contestação:

  • Se o motivo foi “incapacidade não comprovada”: novo laudo descrevendo especificamente como a doença impede as atividades do trabalho que você exerce
  • Se o motivo foi “carência insuficiente”: documentos que comprovem períodos de trabalho não registrados no CNIS
  • Se o motivo foi “perda da qualidade de segurado”: documentos que comprovem trabalho informal no período

Ação Judicial (Após Recurso Negado)

Se o recurso administrativo for indeferido, é possível ingressar com ação judicial na Justiça Federal. A Defensoria Pública da União (DPU) atende gratuitamente em todos os estados para segurados sem condições de pagar advogado — procure a unidade mais próxima pelo site dpu.def.br.

A taxa de reversão judicial é significativa para casos onde o perito do INSS diverge do médico assistente, especialmente em doenças psiquiátricas e casos de dor crônica, que frequentemente são subavaliados na perícia administrativa.

Situações Práticas: Exemplos Reais

Caso 1 — Ana, professora com ruptura de menisco: Ana sofreu uma ruptura no menisco que exige cirurgia e 3 meses de recuperação. Ela é CLT, contribui há 5 anos. A empresa pagou os 15 primeiros dias. Ana entrou com o pedido pelo Meu INSS, enviou o laudo ortopédico com CID e descrição das limitações. O Atestmed aprovou sem perícia presencial em 12 dias. Ela recebeu 91% da média salarial — R$ 2.100/mês durante o afastamento.

Caso 2 — Carlos, autônomo que sofreu acidente de trânsito: Carlos contribui há 8 meses como contribuinte individual. Bateu o carro e fraturou a clavícula. Como foi acidente de qualquer natureza, a carência foi dispensada. Solicitou pelo telefone 135, foi agendada uma perícia presencial (porque a documentação inicial estava incompleta). Com o laudo completo, o benefício foi aprovado na perícia.

Caso 3 — Márcia, diagnosticada com depressão grave: Márcia tem 14 meses de contribuição e foi diagnosticada com episódio depressivo grave. O primeiro pedido foi negado: o laudo do médico dizia apenas “CID F32.2, afastamento por 60 dias” sem descrever limitações funcionais. No recurso, o psiquiatra emitiu um novo laudo detalhando que Márcia não consegue se concentrar, tem insônia grave e não consegue lidar com responsabilidades no trabalho. O recurso foi deferido.

Caso 4 — Roberto, MEI que ficou doente: Roberto contribui como MEI há 18 meses. Foi diagnosticado com pneumonia grave. Solicitou o benefício pelo Meu INSS. Como MEI sempre contribuiu sobre o salário mínimo, sua média é de R$ 1.621. O cálculo daria R$ 1.475 (91%), mas o INSS arredondou para o piso: R$ 1.621.


O Auxílio por Incapacidade Não Conta Como 13º

Diferente de alguns outros benefícios, o auxílio por incapacidade temporária não gera direito ao 13º salário. O abono anual de final de ano é pago apenas para aposentadorias, pensões e auxílio-acidente.

Por outro lado, o período de recebimento do auxílio por incapacidade temporária pode contar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria quando intercalado com períodos contributivos, o que torna o acompanhamento do CNIS especialmente importante durante afastamentos prolongados.

Erros Comuns Que Levam à Negativa

Laudo médico genérico. “Paciente apresenta lombalgia — afastamento de 30 dias” não é suficiente. O laudo precisa descrever como a lombalgia impede as atividades específicas do trabalho do segurado — se ele é motorista, carregador ou operador de máquina, isso faz toda a diferença na avaliação.

Não enviar exames complementares. Laudos acompanhados de radiografias, ressonâncias e outros exames são muito mais robustos do que laudos isolados.

Solicitar fora do prazo. Para trabalhadores CLT, o pedido deve ser feito a partir do 16º dia de afastamento. Deixar para o 30º dia pode criar complicações para o período inicial.

Não acompanhar a data de cessação. Muitos segurados perdem o prazo para pedir a prorrogação e ficam sem benefício durante o intervalo.

Não verificar o CNIS antes de solicitar. Se períodos de trabalho não estão no CNIS, o cálculo do benefício pode ser menor do que o devido. Verifique o extrato de contribuições no Meu INSS antes de solicitar.

Checklist: Antes de Solicitar o Auxílio

  • Estou afastado há mais de 15 dias consecutivos ou intercalados (dentro de 60 dias)
  • Tenho 12 meses de contribuição — ou minha condição é isenta de carência (acidente, doença grave)
  • CPF regularizado na Receita Federal
  • Laudo médico com: nome do médico, CRM, CID, descrição das limitações funcionais, data de início e estimativa de duração
  • Exames complementares digitalizados para anexar
  • Para CLT: verifiquei quando começa o pagamento pelo INSS (a partir do 16º dia)
  • Sei meu número de benefício do INSS (se já recebo outro benefício)

FAQ — Perguntas Frequentes sobre Auxílio por Incapacidade Temporária

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária? São o mesmo benefício. “Auxílio-doença” é o nome popular; “auxílio por incapacidade temporária” é o nome oficial desde a lei que reformou o INSS. Nos sistemas do INSS, aparece como espécie 31 (previdenciária) ou 91 (acidentária).

Quanto tempo preciso contribuir para ter direito? 12 meses de contribuição para doenças comuns. Para acidentes e doenças graves (lista oficial), não há exigência de carência — basta ter qualidade de segurado.

MEI tem direito ao auxílio? Sim. MEI que sempre contribuiu sobre o salário mínimo tem sua média baseada nesse valor — o AIT será de 91% desse valor, mas o piso garante que não receba menos que R$ 1.621.

O benefício é tributado pelo IR? Não. O benefício por incapacidade temporária é isento de imposto de renda e qualquer outro tributo.

O que é a data de cessação (DCB) do benefício? É a data prevista pelo INSS para o término do benefício, baseada na estimativa do médico perito. Se você ainda estiver incapacitado próximo dessa data, solicite a prorrogação pelo Meu INSS antes de o benefício acabar.

Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio? Não para a atividade da qual está afastado. O benefício é concedido porque você está incapaz de exercer aquela função. Trabalhar na mesma função pode resultar em cancelamento e cobrança de devolução dos valores.

Se o INSS negar, posso ir direto para a Justiça? Pode — mas é recomendável esgotar o recurso administrativo primeiro, pois é mais rápido e gratuito. A via judicial deve ser considerada se o recurso for negado ou se o prazo não for respeitado.

Conclusão: Documente Bem e Solicite Sem Demora

O Auxílio por Incapacidade Temporária existe para proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade — mas ele não cai automaticamente. É necessário solicitar, apresentar documentação médica adequada e acompanhar o processo pelo app Meu INSS.

A mudança mais importante de 2026 é o Novo Atestmed: para a maioria dos casos, não é mais necessário ir presencialmente ao INSS. O pedido pelo app, com a documentação médica certa, resolve em poucos dias.

Se o pedido for negado, não desista. O recurso administrativo reverte muitas negativas — especialmente quando o laudo original estava incompleto ou quando períodos de contribuição não estavam registrados no CNIS.


Fontes: INSS (gov.br/inss), Lei nº 8.213/1991, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13 de março de 2026 (Novo Atestmed), Lei nº 15.265/2025, Ministério da Previdência Social.